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29/03/2020 00:00

Frente Nacional de Prefeitos apresenta Propostas ao Ministério da Fazenda para enfrentamento da crise do Coronavirus

FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS (FNP), que reúne as 406 cidades brasileiras com mais de 80 mil habitantes, o que representa todas as capitais, 61% da população e 75% do Produto Interno Bruto (PIB), apresenta proposta de diretrizes e critérios para a transferência de recursos federais para os municípios no enfrentamento do novo coronavírus.

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Ofício à Presidência da República (sobre a posição do Governo Federal quanto à suspensão das medidas de contenção social)

Considerando:

  • Que 96% dos casos confirmados de Covid19 estão em cidades com população superior a 80 mil habitantes;- 
  • Que 87,3% do total de leitos UTI-SUS estão em cidades com população superior a 80 mil habitantes;- Que as capitais respondem por 43% dos leitos UTI-SUS;- 
  • Que os municípios com população superior a 80 mil habitantes são os que sofrerão o maior impacto financeiro decorrente da queda abrupta da arrecadação própria, especialmente o ISS, e também nas transferências, especialmente da cota parte do ICMS; 
  • Que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) transfere recursos por habitante, predominantemente, inversamente proporcional à população;  
  • Que é nas cidades com população superior a 80 mil habitantes que se concentrará a maior demanda de atendimento às vítimas da pandemia;

Propõe as seguintes Medidas urgentes:

1) Aumentar os recursos destinados à Saúde na ordem de R$ 20,6 bilhões (*) em um cenário de mitigação com distanciamento social de toda a população, até R$ 29 bilhões, em um cenário sem mitigação;

2) Aumentar os recursos destinados à Assistência Social no valor de R$ 5,48 bilhões (**) destinados ao SUAS;

3) Complementação das receitas municipais – garantia de equalização das receitas de ISS, na ordem de R$ 8,4 bilhões e ICMS, na ordem de R$ 15,3 bilhões, totalizando R$ 23,7 bilhões (***);

4) Suspensão de pagamento das parcelas de dívidas e de financiamentos internos e externos, durante a vigência do estado de calamidade pública;

5) Apoio financeiro da União no pagamento de parcelas referente aos financiamentos internos e externos e renegociar os valores após o término do estado de calamidade pública.

6) Suspensão da incidência do PIS/PASEP sobre a receita dos municípios e dos Regimes Próprios de Previdência Social, durante a vigência do período de calamidade pública;

7) Suspensão do pagamento das contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios (cota patronal e parcelamentos vigentes) no período de abril a dezembro de 2020;

8) Disponibilizar recursos para manutenção dos salários dos funcionários das empresas prestadoras de serviços aos municípios que tiveram queda de demanda ou paralisação de suas atividades ou, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho da mão-de-obra ociosa, com pagamento do seguro-desemprego;

9) Suspensão do pagamento de precatórios durante a vigência do período de calamidade pública;

10) Autorização para os municípios realizarem pagamento imediato de auxílio emergencial aos trabalhadores informais, devidamente cadastrados, com ressarcimento posterior desses valores pela União, assim que estiver em vigência medida legal correspondente;

11) Revisão extraordinária dos critérios atualmente vigentes na Capacidade de Pagamento (CAPAG) para contratação de novas operações de crédito com carência especial para esses novos empréstimos, a fim de que as municipalidades possam prover os cidadãos com a manutenção das atividades essenciais.

12) Autorização para utilização dos recursos disponíveis nos fundos previdenciários de prefeituras superavitárias para realizar o pagamento dos servidores ativos e inativos;

13) Prorrogação do prazo estipulado para que Estados e Municípios adequem seus respectivos regimes próprios à Emenda Constitucional nº 103/19, estabelecido pela Portaria nº 1348/2019, de 31/07/2020 para 31/12/2020.

14) Compra imediata de passes de ônibus pelo Governo Federal, na ordem de R$ 2,5 bilhões/mês, para utilização do sistema de transporte público pelos beneficiários de programas sociais nas principais cidades do país. Essa medida é essencial para evitar a interrupção da continuidade do serviço de transporte público.

15) Indicação de interlocução no ministério da Economia para o processamento, detalhamento e monitoramento dessas pautas.



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