
<!DOCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/loose.dtd">

<html>
<head>
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/style.css">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/htmlBody.css">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/headerTop.css">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/headerMenu.css?29/04/2026 11:49:59">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/headerTitle.css">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/headerMenuSub.css?29/04/2026 11:49:59">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/content_menuSub.css">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/footer.css">
	<link rel="stylesheet" type="text/css" href="/website/banner.css">
	
	

    <link rel="stylesheet" href="http://code.jquery.com/ui/1.9.2/themes/base/jquery-ui.css" />
    <script src="http://code.jquery.com/jquery-1.8.3.js"></script>
    <script src="http://code.jquery.com/ui/1.9.2/jquery-ui.js"></script>
	
	<meta charset="UTF-8">
	
<title>ANTP</title>
<meta name="author" content="ANTP - Associção Nacional dos Transportes Públicos">
<meta name="description" content="">
<meta name="keywords" content="">



<meta property="og:site_name" content="ANTP - Associção Nacional dos Transportes Públicos"/>
<meta property="og:description" content=""/>

<meta property="og:title" content="" />
<meta property="og:type" content="non_profit" />

<meta property="og:image" content="" />

	<script src='https://www.google.com/recaptcha/api.js'></script>
</head>

<body><a name="topo"></a>

	
<div id="htmlBody" style="display:block;position:relative;top:0px;width: 942px;	margin-left: auto ;	margin-right: auto ;">
<table cellpadding="0" cellspacing="0" align="center" height="100%">
	<tr>
		<td></td>
	</tr>
	<tr>
		<td valign="top">
			
<table cellpadding="0" cellspacing="0" align="center" height="100%" width="942">
	<tr>
		<td style="border:0px solid #C0C0C0;"></td>
	</tr>
	<tr>
		<td style="height:10px;"><img src="/website/_images/pixel_transparent.gif" width="1" height="10" alt=""></td>
	</tr>
	<tr>
		<td align="right">
			<a href="/website/" class="menuSubSelected" style="font-size:13px;"><b>Voltar para Portal ANTP</b></a>
			
			
			&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
			<a href="home.asp?pgpCode=28560D99-3C1E-4D5F-B369-7E89C33BD6DD" class="menuSubSelected" style="font-size:13px;"><b>Edições anteriores</b></a>
			
		</td>
	</tr>
	<tr>
		<td style="height:10px;"><img src="/website/_images/pixel_transparent.gif" width="1" height="10" alt=""></td>
	</tr>
	<tr>
		<td style="border:0px solid #C0C0C0;">
	
<div id="headerTitle">
	<div id="contentTitle">
		<h2>Eleição do Conselho Diretor da ANTP - Biênio 2018-2019</h2>
		<h3></h3>
	</div>
	<div id="contentMidiasSociais">
		<ul>
			<li style="width:90px;">
<div id="fb-root"></div>
<script>(function(d, s, id) {
  var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0];
  if (d.getElementById(id)) return;
  js = d.createElement(s); js.id = id;
  js.src = "//connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1";
  fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, 'script', 'facebook-jssdk'));</script>
<html xmlns:fb="http://ogp.me/ns/fb#">
<fb:like send="false" layout="button_count" width="90" show_faces="true" font="arial"></fb:like>
</li>
			<li style="width:60px;">
<!-- Place this tag where you want the +1 button to render. -->
<div class="g-plusone" data-size="medium"></div>

<!-- Place this tag after the last +1 button tag. -->
<script type="text/javascript">
  window.___gcfg = {lang: 'pt-BR'};

  (function() {
    var po = document.createElement('script'); po.type = 'text/javascript'; po.async = true;
    po.src = 'https://apis.google.com/js/plusone.js';
    var s = document.getElementsByTagName('script')[0]; s.parentNode.insertBefore(po, s);
  })();
</script>
</li>
			<li style="width:90px;">
<a href="https://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-lang="pt">Tweetar</a>
<script>!function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="//platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs");</script>
</li>
		</ul>
		<!--
		<div style="border:0px solid #000000;width:80px;float:left;"></div>
		<div style="border:0px solid #000000;width:60px;float:left;"></div>
		<div style="border:0px solid #000000;width:90px;float:left;"></div>
		-->
	</div>
</div>

</td>
	</tr>
	<tr>
		<td style="height:10px;"><img src="/website/_images/pixel_transparent.gif" width="1" height="10" alt=""></td>
	</tr>
	<tr>
		<td height="100%" valign="top">

<table cellpadding="0" cellspacing="0" align="center" height="100%">
	<tr>
		<td style="width:143px;" valign="top">
			
<div id="content_menuSub">
	<ul>
		
<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=369F04BF-C8C3-4809-B708-40327B12300E" >Regulamento Eleitoral</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=98E2C25C-9CBD-4488-ABFC-E1BE527B21E2" >Calendário Eleitoral</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=F125F4D3-DD18-44F5-9401-FE9C2A70E11D" >Comissão Eleitoral</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=21B90A74-1587-45FB-A075-F5A0DA98A8E4" >Convocação da Assembléia</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=5F0D5E6E-5E3A-4FCC-8B87-D544BC02FBCA" >Inscrições de Chapas</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=048EB4C0-98CF-4D38-B879-E96A283074A6" >Voto por Correspondência</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=BAD52D18-14E0-4DC0-A3C1-1EDA8DF04EA3" >Chapas Inscritas</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=5F5C72F5-CC33-4C89-9C97-B0BC6030FD96" >Chapa Única</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=5EB9227B-6399-4AB1-9AF9-7FFCFB2B43E1" >Chapa Eleita</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=1887BCC4-353D-462F-BE9E-18F2D75065E1" >Convocação CD e CF Eleitos</a></li>

<li><a href="/website/hotsite/default.asp?pctCode=8045D093-265D-4E44-AC5E-5CC3AEE57F64&ppgCode=F50FA599-A67D-41AA-AD73-1F01EF9486F0" >Eleição do Presidente</a></li>

	</ul>
</div>

		</td>
		<td style="width:10px;"><img src="/website/_images/pixel_transparent.gif" width="10" height="1" alt=""></td>
		<td style="width:789px;" valign="top">
			
<div id="content_middle_FRAME"><div class="row">
        <div class="col-xs-12">
            <div class="quote">
                <i class="icon-quote"></i>
                <p></p><div class="edit"><p align="center">REGULAMENTO ELEITORAL</p><p align="center">ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL</p><p align="center">GESTÃO 2018/2019</p><p align="center">(Aprovado na 57ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, reunida em 4 de abril de 2017)</p><p align="center"><a href="http://files.antp.org.br//conselho-diretor/regimento-eleitoral-2017.pdf" target="_blank">(</a><a href="http://files.antp.org.br//conselho-diretor/regimento-eleitoral-2017.pdf" target="_blank">Baixar</a><a href="http://files.antp.org.br//conselho-diretor/regimento-eleitoral-2017.pdf" target="_blank">)</a></p><p>&nbsp;</p><p>I – Da eleição</p><p>Artigo 1º.&nbsp;A eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP para o biênio 2018/2019 será realizada no dia 21 de novembro de 2017, em Assembleia Geral, nos termos definidos no Estatuto da ANTP e neste Regulamento.</p><p>Artigo 2º.&nbsp;A Assembleia Geral será instalada às 14h00, em primeira convocação, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer quorum, deliberando por maioria simples. O endereço será a Sede da ANTP: Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP.</p><p>Artigo 3º.&nbsp;A Assembleia Geral será convocada por carta-circular, via e-mail, até o dia 22 de setembro de 2017.</p><p>Artigo 4º.&nbsp;O Comitê Executivo da ANTP constituirá uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) integrantes.</p><p>Parágrafo 1º. Poderão constituir a Comissão Eleitoral representantes dos associados, membros beneméritos, membros individuais, e, no máximo, 1 (um) funcionário da ANTP.</p><p>Parágrafo 2º, Entre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente e outro, secretário, com atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.</p><p>Parágrafo 3º. A Comissão Eleitoral deverá ser constituída até 12 de junho de 2017.</p><p>Parágrafo 4º. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar para a composição do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.</p><p>Artigo 5º.&nbsp;A Comissão Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral no site da ANTP até o dia 28 de julho de 2017 para acesso e consulta pelos associados e demais interessados.</p><p>Parágrafo único - No site estarão disponibilizados este Regulamento Eleitoral, o Edital de Convocação, todas as eventuais circulares informativas, bem como as demais orientações para o processo eleitoral.</p><p>Artigo 6º.&nbsp;A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na forma prevista no Estatuto da ANTP.</p><p>Artigo 7º.&nbsp;A composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá ser a seguinte:</p><p>Conselho Diretor: 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes;</p><p>Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.</p><p>Parágrafo 1º&nbsp;–&nbsp;Os Membros Beneméritos e os Membros Individuais poderão integrar o Conselho Diretor na proporção de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes (Artigo 27, Parágrafo Único).</p><p>Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal será constituído por representantes das entidades associadas, membros beneméritos ou membros individuais (Artigo 45).</p><p>Parágrafo 3º. O Conselho Diretor terá um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2018, permitida a reeleição;</p><p>Parágrafo 4º. O Conselho Fiscal terá um mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor, eleito na mesma ocasião.</p><p>Parágrafo 5º. Os ex-presidentes da ANTP que tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos respectivos mandatos são membros natos do Conselho Diretor, com direito a voz e voto, por 5 (cinco) gestões consecutivas, a partir do término de seus respectivos mandatos (Artigo 29).</p><p>II – Da inscrição de chapas</p><p>Artigo 8º.&nbsp;As candidaturas serão inscritas por chapas, com 35 (trinta e cinco) nomes para o Conselho Diretor (25 titulares e 10 suplentes), e 6 (seis) nomes para o Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes), obedecendo o disposto no Artigo 7º desse Regimento.</p><p>Parágrafo 1º. As chapas deverão ser inscritas na sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP, no período de 02 a 06 de outubro de 2017, sendo: de 02 a 05 de outubro&nbsp;<i>das 10h00 às 17h00, e dia 06/10 das 10h00 às 12h00 &nbsp;(art. 28 do Estatuto Social).</i></p><p>Parágrafo 2º. A inscrição das chapas deverá ser feita por meio de entrega do Formulário de Inscrição disponível no site da ANTP, protocolado em 2 (duas) vias, na sede da ANTP, conforme disposto no Parágrafo 1º.</p><p>Parágrafo 3º. O formulário de inscrição deverá ser assinado por, no mínimo, cinco de seus integrantes representantes de associados.</p><p>Parágrafo 4º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.</p><p>Artigo 9.&nbsp;As chapas completas dos candidatos ao Conselho Diretor serão divulgadas no site da ANTP na medida em que forem recebidas.</p><p>Parágrafo 1º. Encerrado o prazo de registro, no dia 6 de outubro de 2017, a Comissão Eleitoral comunicará a todos os associados, por meio de divulgação no site da ANTP e de carta circular enviada por e-mail para todos os associados, a relação consolidada das chapas inscritas e de seus integrantes.</p><p>Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação, total ou parcial, das chapas até o dia 21 de outubro de 2017 (artigo 28, § único do Estatuto Social), devendo julgá-los até o dia 27 de outubro de 2017.</p><p>Artigo 10.&nbsp;Em caso de concorrer uma chapa única, esta poderá ser alterada até o momento da instalação da Assembleia Geral.</p><p>III – Do direito de votar e ser votado</p><p>Artigo 11.&nbsp;Poderão votar todos os associados da ANTP, exceto membros beneméritos e os membros individuais, no gozo dos seus direitos estatutários.</p><p>Parágrafo 1º. Para votar, os associados deverão quitar todos os seus débitos com a ANTP, referentes à taxa de manutenção de 2017, até o dia 31 de agosto de 2017.</p><p>Parágrafo 2º. Somente poderão votar os associados que se filiarem à entidade até o dia 22 de agosto de 2017 (artigo 26 do Estatuto Social).</p><p>Parágrafo 3º. Os representantes das chapas inscritas receberão a relação dos associados em situação regular e aptos a votar.</p><p>IV – Dos sistemas de votação</p><p>Artigo 12.&nbsp;A votação ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral pelo voto dos associados presentes, representados por procuração ou ainda por correspondência, desde que se encontrarem em situação regular.</p><p>Parágrafo 1º. Havendo mais de uma chapa, a votação será feita por meio de voto direto e secreto dos presentes.</p><p>Parágrafo 2º. Em caso de eleição com chapa única, o voto poderá ser aberto.</p><p>Parágrafo 3º. Em caso de eleição através de urna, a Comissão Eleitoral designará dois mesários dentre os funcionários da entidade.</p><p>Parágrafo 4º. O sigilo do voto será garantido por meio das seguintes providências:</p><p>a) uso de cédula única contendo os números das chapas inscritas, a qual, uma vez dobrada, deve resguardar o sigilo do voto;</p><p>b) garantia de autenticidade da cédula única, com rubricas dos mesários;</p><p>c) emprego de urnas que assegurem a inviolabilidade do voto e que sejam suficientemente amplas para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.</p><p>&nbsp;</p><p>Artigo 13.&nbsp;Será permitido o voto por correspondência, via correio.</p><p>Parágrafo 1º. As cédulas para votação por correspondência serão disponibilizadas no site da ANTP e deverão ser encaminhadas por correio em envelope lacrado, contendo, na sua parte externa, a identificação do associado.</p><p>Parágrafo 2º. Somente serão aceitos os votos por correspondência que forem recebidos na ANTP até o dia 13 de novembro 2017.</p><p>Parágrafo 3º. Na Assembleia Geral, os votos por correspondência, após comprovação da regularidade dos associados pela Comissão Eleitoral, serão depositados em urna, junto com os demais votos.</p><p>Artigo 14.&nbsp;Ao associado impossibilitado de comparecer à Assembleia será facultado nomear algum outro associado, mediante procuração, para que este possa representá-lo na Assembleia e votar em seu nome.</p><p>Artigo 15.&nbsp;As chapas aparecerão na cédula pela ordem cronológica de seu registro, acompanhada de um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.</p><p>Artigo 16.&nbsp;Na votação em urna, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.</p><p>Artigo 17.&nbsp;Havendo mais de uma chapa, cada uma delas poderá indicar um representante e um fiscal para acompanhamento do processo de votação e de apuração.</p><p>V - Da apuração dos resultados e da posse</p><p>Artigo 18.&nbsp;Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.</p><p>Parágrafo 1º. Em caso de eleição com chapa única e voto aberto, caberá à Comissão Eleitoral registrar os votos na chapa, os brancos e os nulos.</p><p>Parágrafo 2º Em caso de eleição com mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral designará uma mesa apuradora, que providenciará a apuração dos votos contidos na urna e recebidos pelo correio.</p><p>Parágrafo 3º. A quantidade de votos destinados a cada chapa, os votos brancos e os votos nulos deverá ser indicada na Ata de Apuração.</p><p>Parágrafo 4º. Concluídos os trabalhos da mesa apuradora, a Comissão Eleitoral proclamará os resultados.</p><p>Artigo 19.&nbsp;Havendo mais de uma chapa, as vagas no Conselho Diretor serão preenchidas na mesma proporção das respectivas votações, observado o limite mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos, respeitada a ordem de inscrição dos nomes.</p><p>Artigo 20.&nbsp;Os resultados da eleição serão divulgados no site da ANTP e no Boletim Eletrônico até o dia 24 de novembro de 2017.</p><p>Artigo 21.&nbsp;A reunião do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, eleitos para o biênio 2018/2019, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Conselho Diretor será no dia 05 de dezembro de 2017, às 10h00, na Sede da ANTP, localizada na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo - SP.</p><p>Parágrafo 1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos por voto dos membros titulares e suplentes eleitos para o biênio 2018/2019.</p><p>Parágrafo 2º. Havendo mais de um candidato à presidência do Conselho, a votação será realizada em urna, ficando o processo de votação aberto das 10h00 às 13h00, após o que será realizada a apuração dos votos e a proclamação do resultado.</p><p>Parágrafo 3º. A participação dos conselheiros eleitos nesta reunião será limitada aos assuntos relacionados no parágrafo 1º, sendo que os demais itens da pauta serão tratados pelo Conselho com mandato ainda em vigor.</p><p>Artigo 22.&nbsp;A nova composição do Conselho Diretor será divulgada no site da ANTP e no Boletim Eletrônico.</p><p>Artigo 23.&nbsp;Os mandatos dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terão início em 1º de Janeiro de 2018.</p><p>&nbsp;</p><p align="center">&nbsp;</p><p align="center">&nbsp;</p><p align="center">Anexo 1 – Calendário Eleitoral</p><p align="center">&nbsp;</p><p align="center">&nbsp;</p><table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="629"><tbody><tr><td width="161" nowrap=""><p align="center">Data</p></td><td width="468" nowrap=""><p align="center">Atividade</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">04 de abril de 2017</p></td><td width="468"><p>Aprovação do Regulamento Eleitoral pela Assembleia Geral Ordinária da ANTP.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">12 de junho de 2017</p></td><td width="468"><p>Data limite para a nomeação da Comissão Eleitoral.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">28 29 e 30 de junho de 2017</p></td><td width="468"><p>21º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">28 de julho de 2017</p></td><td width="468"><p>Data limite para a Comissão Eleitoral instalar o processo eleitoral no site da ANTP.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">22 de agosto de 2017</p></td><td width="468"><p>Data limite para adesão de novos associados na ANTP com direito a votar e ser votado (art. 26 do Estatuto Social) NOVENTA DIAS ANTES DA AGE.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">31 de agosto de 2017</p></td><td width="468"><p>Data limite para os associados quitarem seus débitos referentes às anuidades da ANTP em 2017.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">22 de setembro de 2017</p></td><td width="468"><p>Data limite de envio da convocação da Assembleia para os associados (art. 22, §1º do Estatuto Social) SESSENTA DIAS ANTES DA AGE.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">02 a 06 de outubro de 2017</p></td><td width="468"><p>Período para inscrição das chapas. De 02 a 05 de outubro de 2017<i>&nbsp;</i><i>das 10h00 às 17h00, e dia 06/10 das 10h00 às 12h00, na Sede da ANTP&nbsp; (art. 28 do Estatuto Social)</i></p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">06 de outubro de 2017</p></td><td width="468"><p>Publicação das chapas consolidadas inscritas no site da ANTP e envio de carta-circular por e-mail aos associados.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">21 de outubro de 2017</p></td><td width="468"><p>Prazo Limite para a Comissão Eleitoral receber pedidos de impugnação, toais ou parciais, das chapas&nbsp; ou de seus integrantes QUINZE DIAS DA DIVULGAÇÃO.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">27 de outubro de 2017</p></td><td width="468"><p>Prazo limite para Comissão eleitoral julgar os pedidos de impugnação.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">13 de novembro de 2017</p></td><td width="468"><p>Prazo limite para recebimento, na sede da ANTP, de votos por correspondência.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">21 de novembro de 2017</p></td><td width="468"><p>Assembleia Geral Extraordinária para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da ANTP para o Biênio 2018/2019.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">24 de novembro de 2017</p></td><td width="468"><p>Prazo limite para divulgação dos resultados da votação.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">05 de dezembro de 2017</p></td><td width="468"><p>Reunião do Conselho Diretor para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes da ANTP para o Biênio 2018/2019.</p></td></tr><tr><td width="161"><p align="center">1º de janeiro de 2018</p></td><td width="468"><p>Início do mandato do Conselho Diretor (Biênio 2018/2019).</p></td></tr></tbody></table><p>&nbsp;</p></div><small></small>
            </div>
        </div>
    </div></div>

		</td>
	</tr>
</table>

		</td>
	</tr>
	<tr>
		<td style="height:10px;"><img src="/website/_images/pixel_transparent.gif" width="1" height="10" alt=""></td>
	</tr>
</table>
	
		</td>
	</tr>
	<tr>
		<td>
<div id="footer">
	<ul>
		<li><a href="/website/sobre/">Sobre a ANTP</a></li>
		<li><a href="/website/noticias/">Notícias</a></li>
		<li><a href="/website/biblioteca/">Biblioteca</a></li>
		<li><a href="/website/agenda/">Agenda</a></li>
		<li><a href="/website/sobre/participe.asp">Participe</a></li>
		<li><a href="/website/contato/">Contato</a></li>
		<li id="voltarTopo"><a href="#topo"><img src="/website/_images/voltarTopoSeta.gif" width="7" height="6" alt="">&nbsp;Voltar ao Topo</a></li>
	</ul>
	
	<h1><a href="/website/">ANTP</a></h1>
	
	<address>
		<p><strong>Associação Nacional de Transportes Públicos</strong></p>
		<p>Rua Marconi n&ordf; 34, 2n&ordf; andar, conjuntos 21 e 22 - Centro São Paulo/SP - CEP 01047-000 Fone: 11 3371 2299 - Fax 11 3253 8095</p>
		<p>CNPJ: 49351919/0001-19</p>
	</address>
</div>
</td>
	</tr>
</table>
</div>

</body>



<script type="text/javascript">

  var _gaq = _gaq || [];
  _gaq.push(['_setAccount', 'UA-38964044-1']);
  _gaq.push(['_setDomainName', 'antp.org.br']);
  _gaq.push(['_trackPageview']);

  (function() {
    var ga = document.createElement('script'); ga.type = 'text/javascript'; ga.async = true;
    ga.src = ('https:' == document.location.protocol ? 'https://ssl' : 'http://www') + '.google-analytics.com/ga.js';
    var s = document.getElementsByTagName('script')[0]; s.parentNode.insertBefore(ga, s);
  })();

</script>
</html>
