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28/07/2021 00:00 Diário do Transporte| Diário do Transporte Metrô de SP marca nova licitação para contratação de estudos destinados à exploração comercial de sua marca ALEXANDRE PELEGI Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 28 de julho de 2021, a Companhia do Metrô de São Paulo lançou aviso de republicação do Pregão Eletrônico destinado a contratar estudos que subsidiem o desenvolvimento da modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para o uso comercial da marca METRÔ em produtos e serviços licenciados. A primeira licitação marcou o certame para 5 de julho. Agora, a Sessão Pública está agendada para o dia 12 agosto de 2021. O valor do orçamento estimado pela Companhia para esta licitação é sigiloso e preservado até a assinatura do contrato ou a confirmação do recebimento de documento equivalente. Os recursos utilizados na presente licitação possuem origem exclusivamente estadual. A empresa contratada deverá prestar serviços que forneçam elementos técnicos, econômicos e jurídicos para a exploração da marca Metrô, o que se dará através de estudos, análises mercadológicas, legais, financeiras e de outras informações técnicas. Este material subsidiará o desenvolvimento da modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para o uso comercial da marca metrô em produtos e serviços licenciados. “Signo de Comando da empresa, sua forma quadrada é um estímulo que desencadeia associações a partir de sua percepção”. É desta forma que a Companhia do Metropolitano de São Paulo descreve seu logotipo, um quadrado de “forma rica em arestas, associado ao domínio da racionalidade, da impessoalidade e, historicamente, aos pontos cardeais”. A Marca da Companhia do Metrô de SP em seu contexto semântico, refere-se à sua expansão radial, em direção aos quatro pontos cardeais, conotando o sentido direcional do ir-e-vir, do levar-e-trazer, do subir-e-descer, sua velocidade e sua característica essencial: a inter-relação de suas linhas. Esta marca já presente no imaginário do paulistano vem sendo usada na comercialização de alguns produtos licenciados pela Companhia, mas agora a empresa decidiu formular uma política definitiva a respeito. A marca ‘Metrô’ é registrada e de uso exclusivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo- Metrô, protegida por legislação específica e com direito autoral que estabelece valores para a veiculação de sua imagem e de sua marca. Cabe ao Metrô a aprovação para uso por terceiros em campanhas, parcerias, publicidade ou propaganda. COMO É HOJE O mercado mundial de licenciamento de marcas de credibilidade já é adotado nos metrôs de Londres, Nova York, Tóquio e Madri. As regras criadas pelo Metrô de SP estabelecendo critérios para o licenciamento e exploração de sua marca são de 2012. Na época, o presidente Sérgio Avelleda explicava a intenção do projeto: “O objetivo é tanto aumentar as receitas não tarifárias da companhia quanto reforçar a valorização da marca e estimular o uso desse meio de transporte. Tenho certeza de que a aceitação vai ser boa. Todo mundo ama o Metrô.” O primeiro contrato assinado em abril de 2014, válido por um ano, consistia no uso do logotipo, mapa da rede, imagens e ícones arquitetônicos do sistema metroviário. Dava direito à comercialização de produtos como capa de Ipad, bolsas, nécessaire, chaveiros, artigos de escritório, caneca, entre outros. A primeira loja licenciada para comercializar produtos com a logomarca da Companhia foi inaugurada no dia 23 de abril de 2014, no mezanino da Estação Consolação, da Linha 2-Verde. Hoje, para se obter o licenciamento de uso da marca primeiro é preciso fazer o credenciamento no Metrô. Após credenciar a empresa, o interessado deve encaminhar uma carta de solicitação com a descrição, layout e amostra prévia do produto a ser comercializado. Uma vez autorizada, a empresa licenciada prestará contas a cada 30 dias sobre os produtos produzidos e estoques existentes, bem como vendas realizadas, mediante a apresentação das notas fiscais e/ou ordem de serviço de produção. A Remuneração será a título de Royalties, calculado pela diferença entre o valor de produção e o valor da venda, sendo 7% quando o design do produto for desenvolvido pela empresa e de 9% quando o design do produto tiver participação criativa do Metrô. A Licenciada deverá efetuar o pagamento mensal no 15º dia após a data de prestação de contas por meio de boleto bancário até a data de vencimento. Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes ComenteEnvie o link desta página um amigo |